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LEIA ANOTAÇÃO ABAIXO (veja retratação) - 03/08/10 | Daniel Fraga

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Published on 10 Sep 2024 / In People & Blogs

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Título Original: LEIA ANOTAÇÃO ABAIXO (veja retratação)
Publicado em YT, 03 de Agosto de 2010
Créditos: Daniel Fraga
Publicação Original: https://www.youtube.com/watch?v=H7mHYxENFR0

Descrição Original do Autor:

34 777 vues 3 août 2010
RETRATAÇÃO (assista): • A liberdade do Datena bostejar

ATENÇÃO (LEIA): sou contra a lei 7716/89, mas ela jamais será revogada e mesmo que fosse, teríamos que revogar a Constituição.

HOJE eu não faria um vídeo desse tipo, porém na época simplesmente peguei a lei como está e apliquei ao caso do Datena.

HOJE penso que o Datena tem todo o direito de se expressar como quiser, inclusive da forma como se expressou, sem ser limitado, mas isso não vai mudar o fato de que a lei persiste, concordando ou não com ela.

http://www.prsp.mpf.gov.br/noticias-p...

http://bulevoador.haaan.com/2010/07/3...

http://atea.org.br/index.php?view=art...

http://www.reclameaqui.com.br/700864/...

PROCESSO..: 0023966-54.2010.403.6100
http://www.jfsp.jus.br/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/...

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) (Vide Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Sobre as declarações veiculadas pelo Datena no Brasil Urgente da Band no dia 27 de julho de 2010 contra ateus.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Fal%C3%A...

http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A...

http://www.band.com.br/brasilurgente/

http://desciclo.pedia.ws/wiki/Jos%C3%...

Patrocinadores do Datena. NÃO CONTRATE esses serviços e NÃO COMPRE produtos dessas empresas:
http://www.imbra.com.br/
http://www.skytrack.com.br/
http://www.tecnomania.com.br/ (TekPix)

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