Magoar sentimento da mulher agora dá cadeia
Neste caso, claramente, uma mulher sofrer uma “violência psicológica” é muito pior que um homem levar um soco na cara. Além disso, a redação do artigo em sua parte final é claramente uma norma penal em branco aberta, ainda extremamente vaga e suscetível de interpretações e subjetivismos – afinal, o que é um dano emocional? É fazer chorar? É ficar chateada? E, além disso, a mera ridicularização também pode ser enquadrada como crime. Ora, então uma piada com uma personagem feminina agora virou crime também? Além de também estar previsto “contrangimento”, algo completamente subjetivo. A grande pergunta que fica é: como tudo isso seria provado? Ou, ainda pior, como alguém vai se defender da acusação de “prejuízo à saúde psicológica” ou “dano emocional”? A vítima simplesmente alega que sofreu tal dano: como provar que não? Se mesmo exame de corpo delito é extremamente falho, como lidar com essa questão? Como alguém vai se defender criminalmente de “ferir os sentimentos de uma mulher”? Outra bizarrice jurídica trazida por este artigo é com relação a crenças: então questionar as crenças – sejam religiosas, ideológicas, econômicas – de uma mulher e isso lhe causar algum dano emocional seria crime? Bem, segunda a redação deste artigo sim.
Link do vídeo : www.youtube.com/watch?v=o7d4DuM4Umg&t=401s
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Segundo esses libertinários, a mulher não tem culpa de N A D A. A culpa é só dos políticos que foram eleitos por E L A S.
Mulheres não podem ser prejudicadas por esta lei. É só ler direito.
ginocentrismo > marianismo