Piada sobre candidatos e liberdade de expressão - 26/08/10 | Daniel Fraga
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Fico agradecido por uma eventual gorjeta ;)
Título Original: Piada sobre candidatos e liberdade de expressão
Publicado em YT, 26 de Agosto de 2010
Créditos: Daniel Fraga
Publicação Original: https://www.youtube.com/watch?v=neqqNcqzBBc
Descrição Original do Autor:
3 474 vues 26 août 2010
http://www.estadao.com.br/noticias/na...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
***
MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os programas de rádio e de televisão podem ou não podem veicular sátiras, charges e episódios humorísticos envolvendo políticos durante o período eleitoral.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) protocolou uma ação no STF pedindo que o tribunal declare inconstitucionais dispositivos da Lei Eleitoral que proíbem a transmissão desse tipo de programação nos meses que antecedem as eleições.
"Ao criar restrições e embaraços a priori à liberdade de informação jornalística e à livre manifestação do pensamento e da criação, no âmbito das emissoras de rádio e televisão, os incisos II e III da Lei Federal nº 9.504/1997 instituem verdadeira censura de natureza política e artística, de forma totalmente incompatível com a Constituição da República", argumenta a Abert.
A lei estabelece que no ano eleitoral, a partir de 1º de julho, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação. De acordo com a Abert, apesar de as emissoras serem concessões públicas, elas têm direito à liberdade de expressão, imprensa e informação, assim como os outros veículos de comunicação social.
"Os dispositivos legais em questão não se coadunam com a sistemática constitucional das liberdades de expressão e de imprensa e do direito à informação, garantias institucionais verdadeiramente constitutivas da democracia brasileira", alega a Abert, na ação. "Tais normas geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão", acrescentou a entidade.
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