Nova1 - Nacao
Quem fica com o imóvel do MINHA CASA MINHA VIDA em caso de separação do casal?! Privilégio Feminino!
LEI 11.977/2009 - Art. 35-A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito LEI 11.977/2009 - Art. 35-A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. Parágrafo unicoo. Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido.do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. Parágrafo unicoo. Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido.
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Qual o nome desse senhor?
Como ele consegue falar isso sorrindo, psicopatia, canibal, um novo hannibal
Putz, imagina fazer um financiamento no nome do homem e a mulher der o golpe
O melhor a fazer é sumir do mapa.
Só me fala uma propaganda anti-casamento melhor que essa kkkkk